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De acordo com a Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitam...

120935|Direito Administrativo

De acordo com a Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente

  • A

    responde com seu patrimônio pessoal.

  • B

    está isento de qualquer responsabilidade, pois não foi causador do dano.

  • C

    está sujeito às cominações legais até o limite do valor da herança.

  • D

    é responsável pelo dano integral ao patrimônio público.

  • E

    está sujeito ao ressarcimento de até vinte e cinco por cento do dano.