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São objetivos dos Institutos Federais previstos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, exceto:


120889|Administração Pública|médio

São objetivos dos Institutos Federais previstos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, exceto:

  • A

    Ministrar cursos superiores de tecnologia, visando a formação de profissionais para os diferentes setores da economia, vedada a realização de cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado.

  • B

    Desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais.

  • C

    Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.

  • D

    Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.