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É(são) ato(s) de improbidade administrativa, previsto(s) na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:


120881|Direito Administrativo|médio

É(são) ato(s) de improbidade administrativa, previsto(s) na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:

  • A

    Adquirir para si, no exercício do mandato, bens cujo valor seja compatível à evolução do patrimônio ou a renda do agente público.

  • B

    Conceder benefício administrativo ou fiscal, observando as formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • C

    Zelar pela licitude de processo licitatório ou dispensá-lo nas hipóteses prevista em lei.

  • D

    Negar publicidade aos atos oficiais e praticar atos visando fim diverso daquele previsto na regra de competência.