No que se refere aos contratos administrativos, a Lei n.º 8.666/93 determina que
é vedada a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
o contratado tem a prerrogativa de modificar unilateralmente os contratos firmados com a administração para melhor execução do objeto.
havendo alteração do contrato que aumenta os encargos do contratado, deverá ser estabelecido o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
o contratado poderá subcontratar a execução da obra, serviço ou fornecimento, caso se mostre incapaz de dar continuidade no cumprimento do objeto.