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O controle da administração é “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”. Fernanda...


120310|Direito Administrativo|médio

O controle da administração é “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”.

Fernanda Marinela. Direito administrativo. 4.ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

No que se refere a controle administrativo, legislativo e judicial, é correto afirmar que o controle

  • A

    judicial é exercido apenas sobre os atos administrativos do Poder Executivo.

  • B

    legislativo abrange o controle político, mas exclui o controle financeiro.

  • C

    judicial é um controle de legalidade e legitimidade, não devendo o Judiciário se pronunciar sobre o mérito administrativo (oportunidade e conveniência).

  • D

    administrativo é exercido de forma exclusiva pelos Poderes Executivo e Legislativo, mas nunca pelo Judiciário.

  • E

    legislativo é o exercido pelos órgãos do Poder Legislativo sobre seus próprios atos.