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O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF): “O direito de greve será exercido nos termos e nos lim...


120307|Direito Administrativo|médio

O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF): “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Essa norma constitucional é exemplo da aplicação prática do princípio administrativo da

  • A

    legalidade.

  • B

    supremacia do interesse público.

  • C

    autotutela.

  • D

    proporcionalidade.

  • E

    continuidade do serviço público.