De acordo com a Lei n° 8.666/1994, torna-se inexigível a licitação:
A
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
B
para a aquisição ou restauração das obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
C
na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
D
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
E
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.