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Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Administração Indireta, compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica...

120234|Direito Administrativo

Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Administração Indireta, compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas. No caso das Autarquias, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderão ser criadas por meio de:

  • A

    Decreto-Lei.

  • B

    Autorização do Poder Executivo.

  • C

    Autorização do Ministério competente.

  • D

    Lei Específica.

  • E

    Lei Complementar.

Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Admini...