Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Administração Indireta, compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica...


120234|Direito Administrativo|médio

Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Administração Indireta, compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas. No caso das Autarquias, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderão ser criadas por meio de:

  • A

    Decreto-Lei.

  • B

    Autorização do Poder Executivo.

  • C

    Autorização do Ministério competente.

  • D

    Lei Específica.

  • E

    Lei Complementar.

    Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Admini...