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No Brasil os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federai...


120233|Direito Constitucional|médio

No Brasil os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação:

  • A

    do Poder Executivo, por referendo, após manifestação do Poder Legislativo.

  • B

    do Poder Executivo, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei delegada.

  • C

    da população diretamente interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por Lei Ordinária.

  • D

    da população diretamente interessada, através de ação popular, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

  • E

    da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar.