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A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, t...


120230|Direito Constitucional|médio

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

  • A

    o prazo de duração do contrato de no máximo 1 ano; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal.

  • B

    o prazo de duração do contrato de até 1 ano; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal.

  • C

    o prazo de duração do contrato;os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal.

  • D

    o prazo de 3 anos de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações, responsabilidade dos dirigentes e servidores e a remuneração do pessoal.

  • E

    o prazo de duração do contrato; a composição de seus colegiados, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal.