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Para fins do disposto no Art. 6º-A da Lei nº 12.513/11, as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio deverão...


120183|Administração Pública|médio

Para fins do disposto no Art. 6º-A da Lei nº 12.513/11, as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio deverão, exceto:

  • A

    Atender aos índices de qualidade acadêmica e a outros requisitos estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Educação.

  • B

    Aderir ao Pronatec com assinatura de termo de adesão por suas mantenedoras.

  • C

    Habilitar-se perante o Ministério da Educação.

  • D

    Garantir aos beneficiários de Bolsa-Formação acesso a sua infraestrutura educativa, recreativa, esportiva e cultural.

    Para fins do disposto no Art. 6º-A da Lei nº 12.513/11, a...