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No Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão de Ética Pública:


119743|Administração Pública|médio

No Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão de Ética Pública:

  • A

    será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • B

    contará com uma Secretaria Executiva, não vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • C

    delegará a servidor público ou pessoa jurídica de direito privado a apuração da infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • D

    atuará como instância judicial do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.

  • E

    estará impedida de requisitar documento, promover diligências, bem como solicitar parecer de especialista.