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Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, a qual, de acordo com a Lei n° 11.892/08, é composta por:


119668|Administração Pública|médio

Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, a qual, de acordo com a Lei n° 11.892/08, é composta por:

  • A

    2 (dois) Reitores e 4 (quatro) Pró-Reitores.

  • B

    1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

  • C

    1 (um) Reitor e 3 (três) Pró-Reitores.

  • D

    2 (dois) Reitores e 6 (seis) Pró-Reitores.