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O Decreto Federal nº 1.171/94 prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providên...


119661|Administração Pública|médio

O Decreto Federal nº 1.171/94 prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nesse cenário, é possível afirmar que a constituição da Comissão de Ética deverá ser comunicada:

  • A

    à Casa Civil da Presidência da República.

  • B

    à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

  • C

    ao Tribunal de Contas da União.

  • D

    ao Ministro do Planejamento e Gestão do Setor Público Federal.