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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. ...


119452|Administração Pública|médio

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Nesse panorama, é possível afirmar que compete privativamente à União legislar sobre:

  • A

    Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • B

    Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • C

    Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

  • D

    Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

  • E

    Previdência social, proteção e defesa da saúde.