Não é hipótese de conduta passível de demissão:
proceder de forma desidiosa.
a inassiduidade habitual.
a prática de corrupção.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.