João é um assistente administrativo de um Instituto Federal, que foi designado a ser fiscal de um contrato, cujo objeto contratado é o serviço de limpeza da...
- Lei das Licitações e Contratos, art. 67
- Lei das Licitações e Contratos, art. 68
- Lei das Licitações e Contratos, art. 69
- Lei das Licitações e Contratos, art. 70
- Lei das Licitações e Contratos, art. 71
- Lei das Licitações e Contratos, art. 72
- Lei das Licitações e Contratos, art. 73
- Lei das Licitações e Contratos, art. 74
- Lei das Licitações e Contratos, art. 75
- Lei das Licitações e Contratos, art. 76
- Lei das Licitações e Contratos, art. 77
- Lei das Licitações e Contratos, art. 78
- Lei das Licitações e Contratos, art. 79
- Lei das Licitações e Contratos, art. 80
- Lei das Licitações e Contratos, art. 81
- Lei das Licitações e Contratos, art. 82
- Lei das Licitações e Contratos, art. 83
- Lei das Licitações e Contratos, art. 84
- Lei das Licitações e Contratos, art. 85
- Lei das Licitações e Contratos, art. 86
- Lei das Licitações e Contratos, art. 87
João é um assistente administrativo de um Instituto Federal, que foi designado a ser fiscal de um contrato, cujo objeto contratado é o serviço de limpeza das dependências do Instituto. João, rigorosamente, acompanha a execução dos serviços prestados conforme as cláusulas contratuais, estabelecidas em observância a Lei nº 8.666/93. Na execução de suas atribuições, como representante da administração, João observou ocorrências irregulares relacionadas à execução do referido contrato. As irregularidades identificadas foram: atrasos injustificados na execução dos serviços e a inexecução parcial de uma das atividades previstas em contrato.
Em face da situação hipotética apresentada, julgue as afirmativas a seguir, relativas à fiscalização, aplicação de penalidades, execução do contrato e garantias contratuais, como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F) e, em seguida marque, a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
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( ) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual constitui motivo para rescisão do contrato.
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( ) A aplicação de multa é a sanção pecuniária que não pode ser acumulativa com outra espécie de sanções. Ou seja, caso o fiscal do contrato aplique a multa por atraso na execução dos serviços, ele não poderá advertir o contratado por inexecução parcial ou completa dos serviços.
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( ) A escolha da penalidade que poderá ser aplicada ao contratado limita-se a três espécies de sanções, a saber: advertência, multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de sua punição ou até a reabilitação perante a própria autoridade que o penalizou.
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( ) É no instrumento convocatório ou no contrato que estarão definidos os percentuais de multa de mora a serem aplicados ao contratado por atraso injustificado na execução do contrato. Esse percentual de multa se limitará a 5% do valor total do contrato.
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( ) O fato de haver um servidor público atuando como fiscal do contrato, não exclui e nem reduz a responsabilidade do contratado na execução do contrato e em eventuais danos causados à Administração.