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De acordo com o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90), a reversão:


119330|Direito Administrativo|médio

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90), a reversão:

  • A

    é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • B

    é o retorno à atividade de servidor aposentado, por invalidez ou no interesse da administração, nos termos da lei.

  • C

    é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • D

    é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.

  • E

    é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.