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Segundo o Art. 176 da Lei 6.404/76, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstra...


119144|Contabilidade|médio

Segundo o Art. 176 da Lei 6.404/76, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Em relação à estrutura e ao conteúdo do Balanço Patrimonial, é

CORRETO

afirmar:

  • A

    No ativo, as contas serão dispostas em ordem crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados nos seguintes grupos: Ativo Circulante e Ativo não Circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido.

  • B

    No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: Passivo Circulante e Passivo não Circulante, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

  • C

    As contas classificadas no ativo diferido representam os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

  • D

    As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, conforme preconiza o artigo 179 da Lei 6.404/76.

  • E

    Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de caixa, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Segundo o Art. 176 da Lei 6.404/76, ao fim de cada exercí...