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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da Legalidade na administração pública significa que “[...] ao contrário dos particulares, os quais pode...


118354|Direito Administrativo|médio

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da Legalidade na administração pública significa que “[...] ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos, assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições. Segue-se que a atividade administrativa consiste na produção de decisões e comportamentos que, na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concreção ao que já se contém abstratamente nas leis[...]”

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, p. 108, 32ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

A partir do fragmento de texto, assinale a alternativa que melhor explica a legalidade administrativa citada por Celso Antônio Bandeira de Mello:

  • A

    Princípio da Discricionariedade absoluta do agente público

  • B

    Princípio do Predomínio da ilegalidade.

  • C

    Princípio da Reserva da lei.

  • D

    Princípio do Domínio da Vacância da Lei.

  • E

    Princípio da Presunção de Legalidade.