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Leia o texto a seguir: “O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o/a servidor/...


118319|Administração Pública|médio

Leia o texto a seguir:

“O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o/a servidor/a, o/a empregado/a ou o/a estagiário/a, ou ainda, o grupo de servidores/as ou empregados/as a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los/las das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho. A habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.”

Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/responsabilidade-social/equidade/pages/pdfs/ cartilha-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho

Segundo a Cartilha de Assédio Moral e Sexual no Trabalho do Senado Federal, NÃO pode ser caracterizado como assédio moral:

  • A

    entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas ou exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente.

  • B

    desconsiderar sumariamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento.

  • C

    transferir o servidor ou o empregado para outra lotação ou outro posto de trabalho.

  • D

    desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas.

  • E

    controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros.