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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), é vedado ao servidor público, EXCETO:
A
Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providência.
B
Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.
C
Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
D
Usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
E
Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie.