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Com base na Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, EXCETO:


118308|Direitos Humanos|médio

Com base na Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, EXCETO:

  • A

    Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

  • B

    Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, com possibilidade de tratamento posterior de forma compatível com essas finalidades.

  • C

    Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

  • D

    Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

  • E

    Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

    Com base na Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamen...