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A Constituição Federal de 1988 define quem é o agente público e, a partir dela, é possível identificar duas categorias: agentes políticos e servidores públic...


118267|Direito Administrativo|médio

A Constituição Federal de 1988 define quem é o agente público e, a partir dela, é possível identificar duas categorias: agentes políticos e servidores públicos. Assim, o agente público é

  • A

    o termo, apesar de ser amplo, utilizado apenas para se referir às pessoas que possuam vínculo com a Administração Pública e sejam renumeradas pelos serviços prestados.

  • B

    a pessoa à qual é conferida, no exercício de suas atribuições, algumas prerrogativas denominadas de poderes administrativos, mas que, por outro lado, sofre a imposição de alguns deveres.

  • C

    um gênero do qual os servidores públicos são espécies, sendo esses considerados agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão e não são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

  • D

    um gênero do qual o agente político é espécie, sendo esse investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, os quais se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.