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De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, NÃO constitui(em) conduta(s) ilícita(s) que enseja(m) responsabilidade ...


118140|Direito Administrativo|médio

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, NÃO constitui(em) conduta(s) ilícita(s) que enseja(m) responsabilidade do agente público ou militar:

  • A

    Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.

  • B

    Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.

  • C

    Promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito da competência do órgão a que estiver vinculado, de informações de interesse coletivo custodiadas pelo referido órgão.

  • D

    Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

  • E

    Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.