Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, considere...


118137|Ética|médio

Sobre o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, considere as afirmativas a seguir:

I. Qualquer ausência do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, independentemente de qualquer análise quanto à honestidade do ato.

III. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular do servidor público.

IV. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do servidor que cometeu a falta.

É CORRETO o que se afirma em:

  • A

    I e II, apenas.

  • B

    II e IV, apenas.

  • C

    III, apenas.

  • D

    IV, apenas.

  • E

    I, II, III e IV.

    Sobre o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que ins...