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De acordo com a Resolução nº 35, de 14 de agosto de 2017, do Conselho Universitário da Ufes, que institui o Programa Integrado de Bolsas para Estudantes de G...


118133|Administração Pública|médio

De acordo com a Resolução nº 35, de 14 de agosto de 2017, do Conselho Universitário da Ufes, que institui o Programa Integrado de Bolsas para Estudantes de Graduação da UFES (PIB/UFES), é CORRETO o que se afirma em:

  • A

    O acompanhamento de todas as modalidades de bolsa do PIB/UFES ocorrerá por meio de relatórios semestrais, apresentados preferencialmente on-line, aos órgãos responsáveis pela bolsa.

  • B

    É permitida a concessão de bolsas do PIB/UFES apenas a estudantes brasileiros regularmente matriculados nos cursos de graduação desta universidade.

  • C

    Na seleção dos bolsistas será dada prioridade exclusivamente aos estudantes pretos e pardos (PP) ou que possuam renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos per capita, cabendo à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e Cidadania manter atualizado o banco de dados dos estudantes cadastrados.

  • D

    O Programa de Extensão da UFES (PIBEx) é coordenado e supervisionado pela PróReitoria de Extensão, por meio de projetos de extensão submetidos e coordenados pelos professores e/ou técnicos administrativos.

  • E

    O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é destinado aos estudantes dos cursos de licenciatura e bacharelado participantes de projetos de iniciação à docência e é desenvolvido pela Instituição de Ensino Superior (IES).