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Considere o seguinte caso hipotético: Antônio, servidor da Ufes, ocupante do cargo de assistente em administração, foi notificado pela Diretoria de Desenvolv...


118117|Direito Administrativo|médio

Considere o seguinte caso hipotético: Antônio, servidor da Ufes, ocupante do cargo de assistente em administração, foi notificado pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade (PROGEP/Ufes), quanto à decisão, emitida por aquela Diretoria, de instauração de procedimento de ressarcimento ao erário em virtude de o interessado ter gozado de licença capacitação por 30 (trinta) dias, mas não ter apresentado comprovação do cumprimento das ações de desenvolvimento propostas. A chefia imediata do referido servidor, preocupada com essa situação, uma vez que o interessado foi acometido por doença grave e estava hospitalizado, apresentou recurso administrativo perante a PROGEP/Ufes, no prazo de 15 dias da notificação. A PROGEP submeteu o recurso à análise do órgão jurídico, Procuradoria Federal junto à Ufes, e essa, por sua vez, o encaminhou ao Conselho Universitário, instância competente para a análise requerida, nos termos dos regulamentos internos da universidade, o qual emitiu decisão em reunião ocorrida após 60 (sessenta) dias do recebimento dos autos.

Diante dessa situação hipotética e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é CORRETO afirmar que o recurso:

  • A

    deverá ser considerado tempestivo, pois foi interposto no prazo previsto em Lei.

  • B

    pode ser legitimamente apresentado pela chefia imediata em nome do servidor subordinado.

  • C

    deverá ser submetido a tantas instâncias quantas se julgarem necessárias.

  • D

    foi decidido pela autoridade competente no prazo previsto em Lei.

  • E

    deveria ter sido encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, a autoridade que emitiu a decisão recorrida.