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A Administração Pública pode ser dividida em direta e indireta. Ambas as formas de administração têm como objetivo promover o interesse público, mas diferem ...


118037|Direito Administrativo|médio

A Administração Pública pode ser dividida em direta e indireta. Ambas as formas de administração têm como objetivo promover o interesse público, mas diferem em termos de estrutura, vínculos e formas de atuação.

Acerca da Administração Pública Direta e Indireta é correto afirmar que:

  • A

    Administração Direta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Indireta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

  • B

    A centralização é inerente à Administração Indireta do Estado e dela indissociável.

  • C

    Como a Administração Indireta é própria das pessoas políticas da federação, temos que considerá-la em conformidade com os níveis componentes da nossa forma de Estado.

  • D

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

  • E

    Enquanto a Administração Indireta é composta por órgãos internos do Estado, a Administração Direta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.