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Conforme previsto na Lei nº. 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, pr...


117895|Administração Pública|médio

Conforme previsto na Lei nº. 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, EXCETO:

  • A

    a modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • B

    o aumento demográfico conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística.

  • C

    as demandas institucionais.

  • D

    as inovações tecnológicas.

  • E

    a proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.