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Mário é servidor público e cometeu transgressão disciplinar de natureza média, sendo aplicável ao caso a pena de suspensão. Ocorre que a ausência de Mário tr...


117695|Administração Pública|superior

Mário é servidor público e cometeu transgressão disciplinar de natureza média, sendo aplicável ao caso a pena de suspensão. Ocorre que a ausência de Mário trará gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, em razão dos prazos internos do órgão público onde atua. Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.756/2020, como a Administração poderá proceder?

  • A

    A penalidade de suspensão de Mário não poderá ser convertida em outra penalidade, devendo o servidor, nesse caso, ser suspenso de suas atividades por até 120 (cento e vinte dias).

  • B

    A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

  • C

    A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 70% (setenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

  • D

    A penalidade de suspensão de Mário poderá ser convertida em demissão, tendo em vista a impossibilidade da substituição do servidor e sua impossibilidade de cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

  • E

    A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.