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Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança


117544|ECA|superior
2010
CESPE / CEBRASPE

Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança

  • A

    serve apenas como balizador para futuras legislações nacionais sem caráter coercitivo (por tratar-se de ato de organização internacional), razão pela qual não se enquadra como fonte de direito interno.

  • B

    consagrou, pela primeira vez, o direito à proteção contra o abandono e a exploração no trabalho e ficou conhecida, também, como Declaração Universal dos Direitos da Criança.

  • C

    incorporou-se automaticamente ao direito brasileiro, como tratado de direitos humanos.

  • D

    conflita, em parte, com o ECA, o que até agora impediu que se incorporasse ao direito brasileiro.

  • E

    trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.