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A assistência judiciária gratuita


117512|Direito Processual Civil|superior
2010
CESPE / CEBRASPE

A assistência judiciária gratuita

  • A

    independe de decisão judicial.

  • B

    não isenta a parte do pagamento de custas cabíveis nos recursos.

  • C

    é definida em razão do valor da causa, que não pode ultrapassar vinte salários mínimos.

  • D

    não isenta a parte assistida do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de derrota.

  • E

    pode ser requerida no curso da ação.