A assistência judiciária gratuita
independe de decisão judicial.
não isenta a parte do pagamento de custas cabíveis nos recursos.
é definida em razão do valor da causa, que não pode ultrapassar vinte salários mínimos.
não isenta a parte assistida do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de derrota.
pode ser requerida no curso da ação.