A litispendência resta caracterizada quando se tem ação com
mesma identidade de parte e de causa de pedir, mas com pedido mais amplo que o de ação anteriormente ajuizada.
mesma identidade de parte, causa de pedir e pedido de outra ação em curso, desde que na mesma vara.
mesma identidade de parte, causa de pedir e pedido de outra ação em curso.
mesma identidade de parte, causa de pedir e pedido de outra ação já com trânsito em julgado.
objeto ou causa de pedir comuns aos de outra ação ajuizada.