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NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, VISANDO À TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE PODERÁ EXPEDIR ...


117373|Direito Administrativo|superior

NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, VISANDO À TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE PODERÁ EXPEDIR RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES ÀS SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. PORTANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

  • A

    A recomendação é medida eminentemente substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta, mas não afasta a necessidade da propositura de ação civil pública;

  • B

    A recomendação visa à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa caiba ao Ministério Público promover, motivo pelo qual goza de coercibilidade;

  • C

    A recomendação poderá ser expedida apenas mediante o encerramento dos atos de instrução do inquérito civil;

  • D

    A recomendação pode ser expedida com o intuito de advertir o agente público acerca da violação de seu dever de probidade, hipótese em que a conveniência de sua utilização ficará sujeita à análise discricionária do Ministério Público;

  • E

    O Ministério Público, ao expedir a recomendação, deverá fazê-lo fundamentadamente, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis, mediante cominação de multa.