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DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 7.347/85, QUE DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É INCORRETO AFIRMAR QUE:


117371|Direito Constitucional|superior

DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 7.347/85, QUE DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

  • A

    Considerando que as ações serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, está-se diante de competência absoluta, a qual pode ser declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição;

  • B

    Poderá ser ajuizada ação cautelar na hipótese em que o dano é iminente, sendo que a tutela de urgência pode ser pleiteada antes ou no curso da ação civil pública;

  • C

    Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, no qual é possível a eleição de foro diverso do local onde ocorrer o dano, afastando-se, assim, a competência funcional para a execução do título extrajudicial;

  • D

    A ação civil pública poderá ter por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, hipótese em que o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor;

  • E

    Na ação civil pública, assim como na ação popular, a sentença será ou não acobertada pela autoridade da coisa julgada dependendo do resultado da lide, de tal modo que, caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.