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A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇ...


117363|Direito Administrativo|superior

A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. ASSIM, SOB PENA DE FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE, INCORRENDO NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS:

  • A

    Assegurar preferência, como critério de desempate entre os licitantes, aos bens e serviços produzidos no país;

  • B

    Permitir a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

  • C

    Dispensar a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;

  • D

    Dirigir convite a empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, sem que estas estejam cadastradas;

  • E

    Utilizar-se da tomada de preços nos casos em que couber convite.