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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


117357|ECA|superior

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

  • A

    Para a colocação em família substituta, sempre que possível a criança e o adolescente serão previamente ouvidos por equipe interprofissional, e o seu consentimento obrigatoriamente colhido em audiência;

  • B

    A colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional, sendo admissível nas modalidades de adoção e tutela, vedada a guarda;

  • C

    Em se tratando de criança ou adolescente proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório que a colocação em família substituta ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

  • D

    Quando houver disposição testamentária indicando o tutor, mas este não cumprir os requisitos para a colocação em família substituta, como oferecer ambiente familiar adequado, esta somente será possível na modalidade de adoção;

  • E

    A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos, e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, implicando necessariamente o dever de guarda.