é subjetiva, por culpa presumida in eligendo , a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados pelo empregado no exercício de suas funções.
B
é possível impor a um incapaz o dever, ainda que subsidiário, de indenizar pelos danos que ele causar a outrem.
C
a responsabilidade civil do empregador e do empregado pelos danos que este último causar a outrem é solidária e, por isso mesmo, a obrigação de indenizar será indivisível.
D
a responsabilidade objetiva somente ocorre nas hipóteses taxativamente descritas e no Código Civil e na legislação especial, em rol exauriente.
E
a responsabilidade civil derivada do abuso de direito deverá, necessariamente, advir de conduta culposa ou dolosa.