A ação civil pública para a punição de atos de improbidade administrativa
será proposta pela pessoa jurídica interessada, exclusivamente.
prescreve em 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.
é imprescritível.
pode ser proposta até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da demissão do servidor, a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.