O princípio da motivação que, entre outros, informa a Administração Pública
é de observância obrigatória apenas para os atos administrativos vinculados.
está previsto expressamente na Constituição Federal.
incide obrigatoriamente somente na edição de atos administrativos discricionários.
está previsto de maneira explícita na Constituição do Estado de São Paulo.
é facultativo, na elaboração de atos administrativos complexos.