A proteção legal e constitucional ao idoso permite:
A
para fins de intervenção do Ministério Público no processo civil, em suas atribuições de custos legis, equiparar o idoso ao incapaz.
B
ao Ministério Público adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, independentemente de lei regulamentar.
C
o reconhecimento, no processo criminal, da redução de metade dos prazos prescricionais para os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
D
ao Ministério Público adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir o pagamento de um salário-mínimo de benefício mensal ao idoso carente, independentemente de lei regulamentar.
E
ao Ministério Público adotar as medidas judiciais cabíveis para proteção de qualquer interesse do idoso.