De acordo com a legislação vigente, a medida socioeducativa de internação
A
em nenhuma hipótese pode exceder o período máximo de 3 (três) anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, em decisão fundamentada, no máximo a cada 6 (seis) meses.
B
poderá ser superior a 3 (três) anos se houver descumpri-mento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
C
poderá ser aplicada em face da prática de qualquer ato infracional, ainda que o adolescente não registre antecedentes.
D
não comporta prazo determinado e, durante o seu cumprimento, não será permitida a realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário.
E
poderá ser aplicada pela autoridade judiciária competente, em havendo requerimento do Ministério Público a respeito, ainda que haja outra medida que se revele adequada.