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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória do adolescente, antes da sentença, pela prática de ato infracional:


117135|ECA|superior

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória do adolescente, antes da sentença, pela prática de ato infracional:

  • A

    só pode ser determinada pela autoridade judiciária de ofício e por um prazo não superior a 30 (trinta) dias.

  • B

    pode ser determinada de ofício pelo Juiz ou a requerimento do Ministério Público, não podendo ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • C

    poderá ser determinada pelo Juiz, bastando, para tanto, a presença de prova da materialidade do ato infracional e por prazo nunca superior a 5 (cinco) dias.

  • D

    nunca poderá ser determinada em face do princípio da presunção de inocência, constitucionalmente consagrado.

  • E

    poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, desde que o autor do ato infracional registre antecedentes.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a i...