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Realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial constitui crime. De acordo com a legislação vigente, tal autorização judicial ser...


117089|Direito Processual Penal|superior

Realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial constitui crime. De acordo com a legislação vigente, tal autorização judicial será possível

  • A

    em qualquer tipo de infração penal, desde que a ela seja cominada pena privativa de liberdade.

  • B

    se o pedido for feito verbalmente ao Juiz com os pressupostos que a autorizem.

  • C

    em decisão fundamentada, não havendo necessidade de ficar indicada a forma de execução da diligência nem a ciência dos procedimentos ao Ministério Público.

  • D

    nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, pelo prazo não renovável de quinze dias.

  • E

    mesmo que inexistam indícios razoáveis de autoria ou de participação, desde que a infração penal esteja por ocorrer.