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Pratica o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal:


117083|Direito Penal|superior

Pratica o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal:

  • A

    aquele que deixar de prestar socorro à vítima ferida, ainda que levemente, e desde que seja o causador da situação de perigo a título de dolo ou culpa.

  • B

    aquele que deixar de prestar socorro à vítima em situação de perigo por ele criada a título de culpa e desde que não haja risco pessoal.

  • C

    aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal.

  • D

    aquele que, por imprudência, der causa à situação de perigo, tendo praticado uma conduta típica culposa e que tenha deixado de atuar sem risco pessoal.

  • E

    aquele que der causa a uma situação de perigo, por meio da chamada culpa consciente, e tiver deixado de prestar socorro à vítima por perceber que ela poderia ser socorrida por terceiros.