Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a legislação penal vigente, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu re...


117076|Direito Penal|superior

De acordo com a legislação penal vigente, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se:

  • A

    pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa.

  • B

    pela pena em abstrato cominada em seu máximo legal ao delito, não podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia.

  • C

    pela pena aplicada, podendo ter por termo inicial o dia em que o crime se consumou.

  • D

    pela pena em abstrato cominada em seu mínimo legal ao delito, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • E

    pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.