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São legitimados para propositura da ação principal por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92,


117057|Direito Administrativo|superior

São legitimados para propositura da ação principal por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92,

  • A

    somente o Ministério Público e os chefes do Poder Executivo de todos os entes da Federação.

  • B

    o Ministério Público, os Chefes do Poder Executivo, o autor popular e a Defensoria Pública, esta última a partir das alterações introduzidas na Lei da Ação Civil Pública pela Lei Federal n. 11.448/07.

  • C

    o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada.

  • D

    o Ministério Público, os procuradores-gerais dos entes federados e o autor popular.