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Do ponto de vista objetivo, fará jus à suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n. 9.099/95):


117034|Direito Processual Penal|superior

Do ponto de vista objetivo, fará jus à suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n. 9.099/95):

  • A

    o funcionário público que, por imprudência, brincando com uma arma de fogo, mata uma criança com disparo na cabeça.

  • B

    o comerciante que, por imprudência, conduzindo automóvel em velocidade superior à permitida e sob a influência de álcool, provoca colisão no trânsito e causa a morte de passageiro de outro veículo, único dos envolvidos que se encontrava sem o cinto de segurança.

  • C

    o funcionário público que compra uma CNH falsa, mediante expectativa de que é produzida com papel autêntico e com prontuário registrado no órgão de trânsito, apresentando-a a policial rodoviário numa blitz.

  • D

    o comerciante que expõe à venda, numa banca do shopping Oiapoque, em Belo Horizonte, 400 CD's piratas, cópias não autorizadas de álbum fonográfico de músico estrangeiro, com violação de direito de autor.