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Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detriment...


116863|Direito do Consumidor|superior
2011
FUNDEP (Gestão de Concursos)

Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detrimento de pessoas que apresentem certas condições subjetivas. Estão previstas entre essas circunstâncias, EXCETO:

  • A

    crime praticado em detrimento de operário.

  • B

    crime praticado em detrimento de analfabeto.

  • C

    crime praticado em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos.

  • D

    crime praticado em detrimento de portador de deficiência mental, ainda que não interditado.